Aprovado projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários

Três Projeto do Poder Executivo que tiveram pedido de vistas na sessão ordinária do dia 7 de agosto por parte do vereador Roque Haas, o Rocha (PP), com concordância dos colegas Marcelo Schneider (MDB), Paulo Volk (MDB) e José Elton Lorscheiter, o Pantera (PP), voltaram a ordem do dia na sessão desta quarta-feira, dia 21 de agosto: o projeto 038, que dispõe sobre o parcelamento da dívida tributária e não tributária municipal, juros e multa. Conforme a justificativa, tal ação visa proporcionar aos contribuintes condições para efetuar o pagamento de seus débitos, evitando assim o crescente número de inscrições em dívida ativa e de execuções fiscais. Conforme o vereador Paulo Grassi (PT), foi uma construção de todos da câmara. Sempre achou que as multas e juros eram exageradas, por 1993 ser uma realidade econômica diferente. Mas também sempre defendeu que quem está devendo não tenha melhores condições do que quem estava em dia. Salienta que as adequações feitas trazem o projeto a realidade econômica de todos; o projeto 039, que complementa o anterior e institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) Municipal 2019, decorrente de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidas até 31 de dezembro de 2019, decorrentes de: Imposto Predial e Territorial Urbanos; Contribuição de Melhoria; Imposto sobre serviços - ISS; Taxas e tarifas diversas; Multas; Habitação Popular; Serviços Prestados a Terceiros; Outros créditos não tributários. O projeto foi apreciado com mensagem retificativa que define a percentagem das multas e juros e o número de vezes que a dívida pode ser parcelada: cota única, 12 ou 24 vezes; e o projeto 042, que dispõe sobre a compensação, a dação em pagamento, a revisão, a dispensa de ajuizamento, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os três foram aprovados por unanimidade.

Também foram apreciadas e aprovadas outras sete matérias do Poder Executivo arroio-meense:

O projeto 044 que altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.755, de 18/04/2019. A alteração encaminhada visa tão somente alterar a matrícula de um imóvel que passa de 18.416 para 18.412. Ajuste que se faz necessário para dar continuidade aos trâmites legais a fim de efetivar uma doação.

A proposta 045 onde fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de Loteamento de interesse social, de propriedade de Fröhlich Imóveis Ltda, situado na Rua João Antônio Rauber, no Bairro Rui Barbosa. O loteamento de interesse social, conforme legislação em vigente, é aquele realizado com a autorização ou interveniência do Poder Público, em que os valores dos padrões urbanísticos são especialmente estabelecidos com o objetivo de estimular a construção de habitação de caráter social, para as classes de população de menor renda.

O projeto 046 autoriza a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 1.484, de 02 de julho de 1998, que cria Conselho Municipal do Idoso – CMI. Na proposta ora encaminhada é acrescido o Hospital São José no segmento das entidades privadas, acolhendo assim manifestação da Instituição para integrar o referido Conselho.

A matéria 047 que reconhece a atividade agrosilvopastoril instalada junto à área matriculada o Registro de Imóveis de Arroio do Meio sob nº 6752 e na área matriculada no Registro de Imóveis de Arroio do Meio sob nº 12.413 e institui nas mesmas Ilha Rural, conforme previsto no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.288, de 06 de março de 2014. O vereador Roque Haas destaca como justo o referido projeto, tendo em vista que existia grande pressão sobre os agricultores proprietários das referidas áreas. Disse que há uma área de mais ou menos 10 hectares, nos quais os proprietários foram intimados a retirar os animais em curto prazo, o que, segundo Rocha, seria uma grande injustiça.

A proposta 048 que estabelece as medidas cautelares, o rito do Processo Administrativo Sanitário, bem como as Infrações e Penalidades aplicáveis nas ações do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, atendendo os fins cominados pela Lei nº 3.737, de 17/01/2019.

O projeto 049 Institui o Programa de Incentivos na Área Rural do Município – Setor Primário, o qual será regido pela presente Lei, estabelecendo a política de incentivos visando investimentos em: pavimentações asfálticas das vias rurais; implantação e melhorias de projetos de eletrificação; implantação e melhorias de projetos de redes de água; projetos de internet e telefonia rural; e programas de apoio a produtores rurais.

Também estava na ordem do dia o projeto 043 que autoriza o Município a abrir um crédito especial no valor de R$ 222.100,00. Parte, R$ 24.100,00 será aplicado na política e ações voltadas ao Programa de Agentes Comunitárias de Saúde, conforme preconiza o Ministério da Saúde. E o restante para a implantação de sistema integrado de vídeo monitoramento, mediante aquisição da infraestrutura e da central de vídeo monitoramento, bem como instalação de câmeras mediante regime de comodato. Ao todo, são 17 pontos. A matéria teve pedido de vistas de Roque Haas, que foi aceito.

Os vereadores também apreciaram e aprovaram três anteprojetos: o que dispõem sobre abertura de rua paralela a área de lazer Pérola do Vale, de autoria da vereadora Adriana Meneghini Lermen (PDT); o que institui a Declaração municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas e procedimentos para atos públicos de liberdade de atividades econômicas, de autoria do legislador José Elton Lorscheiter, o Pantera (PP); e o que cria o Programa Investe Produtor, de Incentivo a Novos Investimentos e em Reformas de Instalações na Agricultura do Município, de autoria de Paulo Grassi (PT). Os três foram aprovados por todos os legisladores.

A próxima sessão ordinária do Poder Legislativo de Arroio do Meio ocorre no dia 4 de setembro, às 18h30.